Matéria veiculada na última sexta-feira (08/05) pela revista Crescer, das Organizações Globo, informa que o Instituto Alana, uma ONG sem fins lucrativos que trabalha pela vivência plena da infância, encaminhou ao Ministério Público um relatório sobre a nova campanha publicitária do McDonald’s, que traz os personagens do desenho A Hora da Aventura e o McLanche Feliz.
Na matéria assinada pela repórter Naíma Saleh, o Instituto Alana revela que esse tipo de estratégia de divulgação de produtos é abusiva. O relatório foi encaminhado à Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude. Nele, a ONG aponta uma série de questões na estratégia publicitária adotada pelo McDonald's, que abrangem desde o anúncio veiculado nas redes de TV até os meios de divulgação dos produtos nas unidades físicas da rede.
Segundo o Instituto, as estratégias de venda não respeitam os princípios estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que trata do abuso no direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica a crianças e adolescentes.
“O Brasil tem uma legislação forte e esperamos que os órgãos atuem efetivamente para fiscalizar o cumprimento dessas normas”, diz a advogada do Instituto Alana, Ekaterine Karageorgiadis, que é conselheira do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). “Não basta ter leis se elas não são cumpridas. Os órgãos públicos precisam cobrar das empresas o dever de respeitar as crianças”.
À revista Crescer, o McDonald’s enviou uma nota com a sua versão sobre a propaganda. Entre as razões apresentadas, a empresa informa que teve “diversas decisões, inclusive no Conselho Nacional Auto Regulamentação Publicitária (Conar), favoráveis à legalidade da [sua] publicidade”.
Ainda na resposta, o McDonald’s informa que “em agosto de 2009, a empresa assinou o compromisso público de publicidade responsável de alimentos e bebidas para crianças da Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (ABIA) e da Associação Brasileira de Anunciantes (ABA), firmado por mais de 20 empresas do setor de alimentos e bebidas”.
O Conar é um órgão de autorregulamentação, ou seja, os próprios membros (anunciantes, empresas de comunicação e publicidade) é que elaboram as normas e fazem os julgamentos, não havendo intervenção de órgãos públicos. “Cumprir as regras do Conar não significa plenamente cumprir as leis do país”, diz a advogada da ONG e conselheira do Consea. “Nosso entendimento é que, independentemente do produto anunciado, não se pode fazer propaganda direcionada à criança, porque o intuito é sempre aumentar as vendas. E interesses econômicos não podem estar acima dos direitos da crianças”, completa.
Fonte: INGR
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