Agora, em comparação à versão tradicional do produto, a diferença precisa ser significativa e visível.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) botou fim a uma prática comum no marketing alimentício: apresentar como característica especial o que todos os produtos têm. Em sua nova resolução, que vigora desde 1º de janeiro desse ano, o órgão definiu novas regras para a rotulagem de produtos denominados como "light", "com alto teor de", "rico em", entre outros.
Fique atenta porque a mudança não foi na tabela nutricional.
Sabe aquele balãozinho logo na frente do produto que diz "Fonte de cálcio e vitamina B12" ou "Sem adição de açúcar"? Esse é o foco da mudança.
Antes da RDC 54/2012, essas designações "especiais" poderiam ser usadas mesmo que as características apresentadas fossem naturais a todos os produtos semelhantes. Estando em destaque, tal informação é responsável por causar uma falsa sensação de "vantagem" ao consumidor.
Mas agora, em comparação à versão tradicional do produto, a diferença precisa ser significativa e visível. Por exemplo, os alimentos que se denominarem "light" devem ter redução mínima de 25% na quantidade de algum componente, como sódio ou açúcar, quando comparado com sua versão convencional.
A mesma porcentagem vale para outros atributos, como adição de ômegas 3, 6 e 9, alimentos isentos de gordura trans ou sem adição de sal. A exceção fica a cargo do acréscimo de vitaminas e minerais, que necessitam de 10% de aumento mínimo no conteúdo original.
"Essas determinações têm por objetivo proteger o consumidor de informações e de práticas enganosas", afirmou a Gerente de Produtos Especiais da Anvisa, Antônia Aquino, no portal da instituição.
Até a aparência foi regulamentada!
Outra determinação estabelecida é que os esclarecimentos e advertências referentes às modificações sejam dados em letras visíveis e legíveis nas embalagens, com cor contrastante em relação ao fundo. A fonte deve ser igual à da alegação nutricional e com, pelo menos, metade de seu tamanho.
Ainda de acordo com Antônia Aquino, a atual regulamentação ajusta o Brasil às regras do Mercosul. "A medida incorpora a norma de Informação Nutricional Complementar acordada no âmbito do Mercosul à legislação nacional, o que deve facilitar a circulação dos alimentos entre os países integrantes do bloco", explicou.
Parece ter sido uma boa decisão, não acha? Agora você pode confiar que o produto light vai mesmo ajudar na sua reeducação alimentar. Sem falar na contagem de calorias e nutrientes que ficará muito mais precisa. Chega de enganação nas prateleiras (até que enfim!).
Fonte: Mais Equilíbrio
Nenhum comentário:
Postar um comentário